Poder 360: TRE-RJ confirma condenação de Garotinho por compra de votos

Decisão foi tomada um dia depois de o presidente do STJ ter suspendido efeitos de outra condenação Artigo do Poder 360 confirma que o TRE-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) confirmou nesta 5ª feira (14.jul.2022) uma condenação contra o ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho (União Brasil) por corrupção eleitoral. A decisão foi tomada emContinuar lendo “Poder 360: TRE-RJ confirma condenação de Garotinho por compra de votos”

Presidente do STJ restabelece direitos políticos de Anthony Garotinho

Por Danilo Vital Pré-candidato a governador do Rio de Janeiro, Anthony Garotinho teve os direitos políticos restabelecidos por decisão do ministro Humberto Martins, presidente do Superior Tribunal de Justiça. A monocrática concedeu liminar e foi publicada na quarta-feira (13/7). Garotinho foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro em 2018, por participar de esquema para desviarContinuar lendo “Presidente do STJ restabelece direitos políticos de Anthony Garotinho”

Sem prova de vínculo estável, ministra do STJ absolve réu de associação para tráfico

Por Sérgio Rodas Por entender que não ficou provado o vínculo estável e permanente entre os agentes e pelo fato de o réu ser primário, ter bons antecedentes e não se dedicar a atividades criminosas, a ministra do Superior Tribunal de Justiça Laurita Vaz absolveu um réu de associação para o tráfico de drogas eContinuar lendo “Sem prova de vínculo estável, ministra do STJ absolve réu de associação para tráfico”

Sem fundamentação, agravante não pode aumentar a pena em mais de 1/6

Por Sérgio Rodas Agravantes genéricas não podem ser usadas para aumentar a pena em mais de um sexto. Com esse entendimento, o ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça, reduziu de quase metade para um sexto a elevação da pena relacionada à agravante de um condenado por estelionato. Com isso, o magistrado reduziuContinuar lendo “Sem fundamentação, agravante não pode aumentar a pena em mais de 1/6”