Quando se fala em crimes passionais, é necessário traçar uma importante distinção no que tange aos sentimentos de paixão e de amor. A palavra paixão, derivada de paschein, origem grega, significa sensação que acomete o indivíduo involuntariamente ou, até mesmo contra si próprio.
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Rafael Faria: Qual seria a solução para amenizar o número de homicídios no Brasil?
Por Rafael Faria Não é (in)comum ouvirmos em nosso dia a dia que o pobre é um criminoso em potencial. Tal discurso é tão divorciado da realidade quanto a afirmação de que o cárcere não foi “feito” para o rico, isto é, não há aplicabilidade do direito penal às camadas mais nobres da sociedade. SeContinuar lendo “Rafael Faria: Qual seria a solução para amenizar o número de homicídios no Brasil?”
Delação premiada exige interdisciplinaridade do Direito
O início da filosofia da Colaboração (ou Delação) Premiada remonta a Idade Média, porém, foi na Itália dos anos 70, que o instituto passou a ganhar contornos jurídicos delineados, e ganhou projeção, posteriormente, no combate à máfia italiana, através da Operazione Mani Pulite.
Crise moral não justifica fim da presunção de inocência
É triste, senão lamentável, que, em pleno Século XXI, um acordo de delação premiada tenha a a pachorra de (des)qualificar, não só o Presidente da República, como dezenas de pessoas citadas, sem o material mínimo de corroboração.
A interpretação moralista gera crise principiológica
Os princípios são pilares fundamentais para harmonização da Constituição e de seu ordenamento jurídico infra-constitucional, esmagadoramente na doutrina são considerados como mecanismos fundamentais para a aplicação sólida da Constituição, é também o principal ponto de partida de um sistema jurídico.
A Sonegação Tributária como um empecilho a Livre Concorrência
O devedor contumaz que sonega tributos acaba por lesionar a livre concorrência, que é uma das principais garantias da Ordem Econômica.
Sábado de Aleluia – Não estamos tão distantes do tempo de Jesus, estamos?
Em tempos de um Direito Penal pacificador de conflitos (solução de tudo), trago aos leitores a defesa penal do Rei dos Judeus sob a luz do direito brasileiro contemporâneo. O primeiro equívoco começa pela infundada denúncia, uma vez que O acusaram de incitar o povo judeu a sonegar impostos.